O situacionismo: Há uma Norma Universal


O situacionismo: Há uma Norma Universal

Resenhado por Gilberto G. Theiss[i]

GEISLER, Norman L., Ética Cristã: Alternativas e Questões Contemporâneas. Sociedade Religiosa Edições Vida Nova, São Paulo-SP, 2008. pp. 52-65.

O situacionismo pode ser encontrado entre os extremos do legalismo e do antinomismo. Os antinomistas não tem leis, os legalistas têm leis para tudo, e o situacionismo de Fletcher tem uma só lei.
Esta visão ou ética está baseado no argumento de que há uma só lei para tudo, esta lei está enraizada no amor. Dentro deste exato contexto, procura fixar firmemente numa só norma  absoluta que possa ser aplicada a qualquer situação ética especialmente as mais complexas.

Para este conceito mais específico na visão de Fletcher, todos que colocam as leis comuns acima do amor, não passam de verdadeiros legalistas. Os legalistas podem ser tanto judeus, quanto católicos e protestantes, pois acreditam no amor ao dever, enquanto que o situacionismo sustenta o dever do amor. O dever do amor se torna o único imperativo ético que a pessoa deve ter, e no que diz respeito as outras regras morais, elas são úteis mas não inquebráveis.

Conforme destaca Fletcher, há quatro princípios funcionais do situacionismo:

 O pragmático -  quer dizer que o correto é apenas aquilo que é útil em nossa maneira de comportar-nos. É aquilo que funciona ou satisfaz em prol do amor.

O relativismo – há um só absoluto; tudo o mais é relativo a ele. Assim como a estratégia é pragmática, as táticas são relativistas.

O positivismo – sustenta que os valores são derivados voluntariamente e não racionalmente. O homem decide sobre seus valores; não os deduz da natureza.

O personalismo – Os valores morais não são apenas o que as pessoas expressam; as pessoas são os valores morais ulteriores. Não há coisas inerentemente boas; somente as pessoas são inerentemente valiosas.

A posição situacional pode ser explicada por suas preposições e a discussão coloca como base a norma absoluta do amor, sendo elas: a) Somente uma coisa é intrinsecamente boa, a saber, o amor e nada mais. B) A norma predominante da decisão cristã é o amor, nada mais. C) O amor e a justiça são os mesmos, porque a justiça é o amor distribuído, nada mais. D) O amor deseja o bem do próximo, quer gostemos dele, quer não. E) Somente o fim justifica os meios, nada mais.

Para o situacionismo, a aplicação da norma do amor age em detrimento de qualquer outra norma. Mesmo o adultério, a prostituição, o aborto, o suicídio e o assassinato, podem deixar de ser imorais se forem cometidos por uma base lógica e razoável do amor, onde as pessoas recebem o devido valor em detrimento das regras e das coisas. Entretanto, podemos encontrar algumas insuficiências do situacionismo. Entre elas podemos destacar que: a) Uma só norma pode ser demasiadamente generalizada; b) A situação nem sempre vai determinar o significado do amor; c) no âmbito geral, há muitas normas universais; d) é possível uma norma universal ser diferente ou entrar em contraste com a norma única de Fletcher; e) Uma ética de muitas normas pode ser defensiva e menos evasiva.

A norma do amor como regra absoluta, sobre todo este contexto, para Fletcher deve ser unânime e absoluta mesmo em detrimento de qualquer outra situação e regra, pois para ele, somente esta base única poderá governar de forma sólida a ética humana em todas as suas singularidades.

Crítica – Sem dúvida o situacionismo pode dar uma importante contribuição no que tange a regra áurea na ética contemporânea especialmente a cristã. Especialmente a cristã, pois, para aqueles que vivem sobre a dimensão viva dos valores cristãos, possuem razões definidas sobre a verdadeira essência da ética que permeia a vida religiosa. O amor é a base para toda a qualquer ética seja ela de âmbito cristão ou não. Por este motivo, com profunda convicção, acredito que o situacionismo peca ao desmerecer ou destronar as normas, sejam elas universais ou não. A razão de minha desqualificação do ponto de vista situacionista, se prende no fato de que, toda e qualquer norma jamais deve ser regida fora dos muros do amor. Creio que, as normas devem estar munidas ou permeadas da regra áurea. Não podemos supor que haja um dualismo ao considerar a regra do amor absoluto em detrimento da ética comum seja qual for ela. O amor não está acima das normas, assim como as normas não estão acima do amor. Este aparente dualismo deve ser incorporado num só valor unitário de padrão de ética. Para mim, lei sem amor não é lei, assim como amor sem lei também não pode ser amor. De alguma forma este casamento entre ambos não pode jamais ser encarado como uma espécie de jugo desigual, pelo contrário, mesmo em situações probantes, as duas normas devem agir como se fosse genuinamente apenas uma.


[i] Gilberto G. Theiss está Bacharelando em Teologia pelo Seminário Adventista Latino-Americano de Teologia. 2º ano A, 4° Período.